descrição doPrograma

Caro fornecedor/prestador de serviço, você que forneceu/prestou serviços à Prefeitura Municipal de Teresina (Administração Direta e Indireta), até 31/12/2012 e não recebeu o correspondente pagamento, favor dirigir-se à Secretaria Municipal de Finanças – SEMF (atendimento localizado na sala do Orçamento Popular – Palácio da Cidade), no período de 07 a 31/01/2013, de 8 às 13h30m, para efetuar seu CADASTRO DE CREDOR (formulário disponível exclusivamente pela internet - www.redividas.teresina.pi.gov.br), anexando, além do formulário, cópia autenticadas dos seguintes documentos: nota de empenho, CNPJ, Ata de Registro de Preço, contrato de fornecimento/prestação de serviço,  RG e CPF do responsável.

Destacamos a obrigatoriedade do referido cadastro como condição para o recebimento do crédito, após análise e identificação da real despesa, pelo órgão contratante e SEMF.

IMPORTANTE :
* Após o preenchimento do pré-cadastro (Cadastre-se aqui) acesse o seu emai para a ATIVAÇÂO DE USUÁRIO.
* Após a ATIVAÇÂO clique em ACESSO AO SISTEMA, informe o login (CPF/CNPJ) e senha.
* Prencha os Processos de Pagamentos.
* Imprima as Fichas de CREDOR, Ficha PAGAMENTOS e Ficha de ADITIVOS (Caso exista).
* Entregue os documentos necessários e as fichas impressas na Secretaria Municipal de Finanças - SEMF.

baixe aqui aDocumentação

esclareça suasDúvidas

Quais os documentos necessários para o cadastro?

O preenchimento do número de Contrato é obrigatório?

Quem está obrigado ao recadastramento?

Como proceder para realizar o recadastramento?

Quem prestou serviços/forneceu mercadorias a mais de um órgão da Prefeitura Municipal de Teresina até 31/12/2012 e não recebeu o correspondente pagamento, estará obrigado a preencher tantos cadastros quantos forem os órgãos credores?

Se após o preenchimento da ficha de cadastro do credor for constatado, pelo mesmo, algum erro, será possível correção?

Se após a formalização do processo de recadastramento o credor constatar algum erro no preenchimento do formulário ou ausência de algum(s) do(s) documentos solicitados, como deverá proceder?

O recadastramento é garantia para o recebimento do crédito?

O credor que não efetuar o recadastramento terá o recebimento do seu crédito comprometido?

ainda com dúvidas?Fale Conosco

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