Quais os documentos necessários para o cadastro?
Nota de empenho, CNPJ, Ata de Registro de Preço, Contrato de fornecimento/prestação de serviço, RG, CPF do responsável.
O preenchimento do número de Contrato é obrigatório?
Não, existem serviços que não possuem o contrato de prestação, nestes casos deixar os campos referente ao contrato em branco(sem preenchimento).
Quem está obrigado ao recadastramento?
Fornecedor/prestador
de serviço, que forneceu/prestou serviços à Prefeitura Municipal de Teresina
(Administração Direta e Indireta), até 31/12/2012 e não recebeu o correspondente
pagamento.
Como proceder para realizar o recadastramento?
- 2ª etapa – dirigir-se à Secretaria Municipal de Finanças – SEMF (atendimento localizado na sala do Orçamento Popular – Palácio da Cidade), no período de 07 a 11/01/2013, de 8 às 13h30m, para a formalização do respectivo processo de recadastramento, apresentando os seguintes documentos:
-Ficha de cadastro do credor, devidamente preenchida no site indicado;
-Cópias autenticadas da nota de empenho, CNPJ, Ata de Registro de Preço, contrato de fornecimento/prestação de serviço, RG e CPF do responsável.
-Observamos que o recadastramento só estará efetivado após a formalização do processo e emissão, pela Secretaria municipal de Finanças, de correspondente ficha de protocolo.
Quem prestou serviços/forneceu mercadorias a mais de um órgão da Prefeitura Municipal de Teresina até 31/12/2012 e não recebeu o correspondente pagamento, estará obrigado a preencher tantos cadastros quantos forem os órgãos credores?
Não. O cadastro será único no campo 01 da ficha de cadastro do credor. A partir do campo 02, serão preenchidas tantas vezes quantos forem os órgão contratantes.
Se após o preenchimento da ficha de cadastro do credor for constatado, pelo mesmo, algum erro, será possível correção?
Sim, pois após cada correção as informações substituídas serão invalidadas pelo sistema.
Se após a formalização do processo de recadastramento o credor constatar algum erro no preenchimento do formulário ou ausência de algum(s) do(s) documentos solicitados, como deverá proceder?
Deverá dirigir-se à Central de Atendimento ao Público – CAP/CENTRO, localizada à Rua Álvaro Mendes, nº884, centro, próximo ao Palácio da Cidade, de segunda a sexta, no horário de 8 às 13h30m, com requerimento específico ao Secretário Municipal de Finanças, solicitando a correção indicada no processo de recadastramento anteriormente formalizado
O recadastramento é garantia para o recebimento do crédito?
Sim, desde que a despesa seja efetivamente comprovada.
O credor que não efetuar o recadastramento terá o recebimento do seu crédito comprometido?
Ficará de fora da programação de pagamento das dívidas de exercícios anteriores.